CLÃ PIONEIRO ROMPE-MATO
GRUPO ESCOTEIRO DO AR AMÉRICA - 58/PR
CARTA PIONEIRA DO CLÃ PIONEIRO ROMPE-MATO
CAPÍTULO 1 – DO CLÃ E DA CARTA PIONEIRA
1.1 O Clã Pioneiro Rompe-Mato do Grupo Escoteiro do Ar América - 58/
PR, fundado em 10/03/1992, no Colégio Estadual Dona Branca, quando
a UEL estava sediada na Vila Tingüí, fazendo alusão ao lema do 2º
Esquadrão do 1.º Grupo de Aviação de Caça, na condição de
componentes da Força Aérea Brasileira, e partícipes na Segunda
Guerra Mundial, heróis na Campanha da Itália e na Campanha do
Atlântico Sul.
1.2 A Carta Pioneira é a Constituição do Clã Pioneiro Rompe Mato, do
Grupo Escoteiro América 58-PR. Criada, aprovada e revisada pelo
Conselho de Clã, prevê as normas de funcionamento, convivência,
composição, direitos, deveres e demais regras e disposições sobre o
Clã. Com base na Lei, nos princípios, valores e virtudes escoteiras,
realizamos a presente Carta Pioneira, a qual está sujeita a revisões e
alterações por meio do Conselho de Clã toda vez que for necessário,
por iniciativa dos Pioneiros ou do Mestre Pioneiro.
CAPÍTULO 2 – DAS CORES, BANDEIRA, MASCOTE E DA BOLACHA DE CAÇA
2.1 O Clã Pioneiro Rompe-Mato adota como cores-símbolo o vermelho
e o preto.
2.2 O mascote do Clã Pioneiro Rompe-Mato será o pinguim Pif-Paf, que
simboliza o jovem aluno que, mesmo aprendiz, tem a garra de lutar.
2.3 A logomarca será a tradicional Bolacha de Caça do 2º Esquadrão
do 1.º Grupo de Aviação de Caça, adaptado com a nomenclatura do
Clã, conforme anexo I.
2.4 A bandeira do Clã Rompe-Mato seguirá o modelo contido no anexo
II, conforme dispõe o P.O.R. e as regras de vexilologia.
CAPÍTULO 3 – DO GRITO DE CLÃ
3. O grito oficial do Clã Pioneiro Rompe-Mato é:
Nosso clã é diferente, você pode acreditar,
No meu clã ninguém entra sem ralar
Raça, sangue, coragem e determinação, no ar ou na montanha
Rompe Mato é vibração!!
Eu sooou... sou pioneiro eu sooou.. sou Rompe-Mato eu sooou...
América - 58 Paraná !!!”
CAPÍTULO 4 – O CONSELHO DE CLÃ
4.1 O Conselho de Clã é a reunião formal de todos os membros,
presidida pelo presidente da COMAD ou, na sua ausência, pelo
administrativo ou o financeiro.
4.2 São as atribuições do Conselho de Clã:
4.2.1 Revisar e aprovar a Carta Pioneira,
4.2.2 Deliberar sobre assuntos do Clã,
4.2.3 Decidir sobre atividades externas,
4.2.4 Realizar eleições para a COMAD,
4.2.5 Definir o calendário; e
4.2.6 Avaliar internamente.
4.3 Convocação das reuniões é responsabilidade do Mestre Pioneiro ou
da COMAD, podendo um jovem solicitar ao Mestre ou à COMAD.
4.4 Todos os pioneiros registrados e com 60% de frequência têm direito a
voto. Faltas justificadas serão avaliadas pela COMAD.
4.5 A COMAD deve ser eleita ou reeleita a cada ciclo.
4.6 Um Conselho extraordinário pode ser convocado para novas
eleições conforme necessário.
4.7 A data da reunião deve ser marcada com a presença da maioria
dos membros. Em casos urgentes, um Conselho Extraordinário pode ser
convocado sem quórum.
4.8 Preferencialmente, um Conselho deve ocorrer ao final do ciclo para
avaliar e planejar o próximo.
4.9 Mudanças de nome do Clã requerem aprovação da maioria em um
Conselho.
CAPÍTULO 5 – A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CLÃ
5.1 A Comissão Administrativa - COMAD é o órgão executivo
responsável pela administração, finanças e programação do Clã.
5.2 Deve conciliar as necessidades dos jovens com o calendário do Clã.
5.3 Participam das reuniões da COMAD os membros, o Mestre e
Assistentes.
5.4 A composição da COMAD será de um:
5.4.1 Diretor Presidente;
5.4.2 Diretor Administrativo; e
5.4.3 Diretor Financeiro.
5.5 Assessores podem ser criados conforme necessidade, sem direito a
voto, a critério do Presidente da COMAD.
5.6 As eleições da COMAD devem ocorrer no final do ciclo, com a
presença do Mestre e Assistentes.
5.7 Um jovem pode ocupar cada cargo de diretor por um ciclo, com
possibilidade de reeleição.
5.8 Não é permitido estar na COMAD por mais de dois ciclos seguidos,
salvo exceções.
5.9 Insatisfações sobre a administração devem ser comunicadas ao
Mestre, que avaliará as medidas.
5.10 A nova COMAD inicia suas atividades na primeira reunião do ciclo,
com cerimônia simbólica.
5.11 É necessário ter completado o Período Introdutório para se
candidatar a qualquer cargo.
5.12 A avaliação da COMAD deve ocorrer ao final de cada ciclo.
5.13 O Mestre e Assistentes orientam e treinam a COMAD.
CAPÍTULO 6 – CARGOS E ATRIBUIÇÕES DA COMAD
6.1 Presidente: coordena reuniões, representa o Clã e mantém contato
com outros Clãs.
6.2 Diretor(a) Administrativo: organiza projetos e documentos, substitui o
presidente na sua ausência.
6.3 Diretor(a) Financeiro: gerencia recursos financeiros e presta contas.
CAPÍTULO 7 – O MESTRE E ASSISTENTES
7.1 O Clã é orientado por um Mestre Pioneiro e assistentes,
preferencialmente de ambos os sexos.
7.2 O Mestre é designado pela Diretoria do GE e exonerado pelo
Conselho de Chefes.
7.3 Requisitos: aceitação dos fundamentos do Movimento Escoteiro,
boa saúde, e tempo disponível.
7.4 O Mestre é responsável pelo Clã e deve evitar interferir nas decisões,
salvo em situações críticas.
7.5 O Mestre informa sobre desligamentos e pode tomar decisões
específicas em benefício do coletivo.
CAPÍTULO 8 – DIREITOS E DEVERES
8.1 O Clã é composto por jovens pioneiros e adultos.
8.2 Deveres incluem respeitar a carta, comunicar faltas, pagar as
contribuições e zelar pelo patrimônio.
8.3 Direitos incluem solicitar afastamento, atuar como instrutor e
participar de cursos, quando autorizado.
CAPÍTULO 9 – PADRINHOS
9.1 Padrinhos são pessoas de confiança que auxiliam no
desenvolvimento do Pioneiro.
9.2 O Pioneiro pode escolher um ou dois Padrinhos.
CAPÍTULO 10 – SOBRE VÍCIOS E DROGAS
10.1 É proibido o consumo de drogas ilícitas e álcool em atividades do
Clã.
10.2 Fumantes devem respeitar os demais e usar áreas designadas.
CAPÍTULO 11 – A FREQUÊNCIA
11.1 O Pioneiro deve comparecer a todas as atividades.
11.2 Faltas devem ser comunicadas com, antecedência e justificadas.
11.3 Desligamento ocorre após três faltas consecutivas sem justificativa.
CAPÍTULO 12 – AS EQUIPES DE INTERESSE
12.1 São equipes que auxiliam os pioneiros a assumir e cumprir
responsabilidades.
12.2 Devem ser temporárias e coordenadas por um dos membros.
CAPÍTULO 13 – CERIMÔNIAS, FORQUILHA E IBOA
13.1 Cerimônias devem incentivar o desenvolvimento dos jovens.
13.2 Proibições incluem desorganização e falta de segurança.
13.3 As Forquilhas Oficiais do Clã são duas: de Eventos e Cotidiana.
13.4 Disposição no IBOA deve seguir regras específicas das cerimônias
escoteiras.
CAPÍTULO 14 – AUXÍLIO E COMUNICAÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO
14.1 Pedidos de auxílio devem ser comunicados com antecedência.
14.2 O e-mail é o meio oficial de comunicação entre a COMAD e
demais órgãos.
CAPÍTULO 15 – DOCUMENTOS DO CLÃ
15.1 Documentos oficiais incluem a Carta Pioneira e Atas.
15.2 É de responsabilidade da COMAD a atualização e preenchimento
dos sistemas internos dos Escoteiros dão Brasil, especialmente o PAXTU.
CAPÍTULO 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Casos omissos serão decididos pela COMAD.
16.2 Deve-se manter a presente Carta Pioneira no site da UEL e impressa
na sede do Clã.
16.3 A vigência da Carta é na data de sua aprovação pela COMAD.
Parque Atuba, Curitiba, Paraná, em 8 de março de 2025.